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Inventário Extrajudicial

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O inventário extrajudicial é um procedimento alternativo ao inventário judicial, que permite a transferência de bens deixados pelo falecido para seus herdeiros sem a necessidade de recorrer ao processo judicial. Esse procedimento é mais rápido, simples e econômico do que o inventário judicial, pois não exige a intervenção do poder judiciário.

Documentos - requisitos - custo

1

documentos necessários

Para realizá-lo, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Certidão de óbito do falecido;

  2. Certidão de casamento do falecido, se houver;

  3. Certidão de nascimento dos herdeiros;

  4. Documentos que comprovem a propriedade dos bens, como escrituras de imóveis, certificados de ações, extratos bancários, entre outros;

  5. Declaração de Imposto de Renda do falecido e dos herdeiros;

  6. RG e CPF dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente, se houver.

2

requisito

Para realizar o inventário extrajudicial, Meeiro(a), e/ou os herdeiros devem contratar um advogado, Herdeiros, maiores e capaz, acordo na partilha, e outros,  este fará o procedimento com um tabelião de notas para elaborar e formalizar o inventário. Faz-se através  lavratura de escritura pública de inventário, que é o documento que formaliza a transferência dos bens para os herdeiros. Outros requisito são necessários

3

custo

O inventário extrajudicial é uma opção mais ágil e econômica para a transferência de bens deixados pelo falecido para seus herdeiros, desde que preenchidos os requisitos legais para sua realização.

Quanto aos documentos, são praticamente os mesmos documentos para o inventário judicial

Para saber da possiblidade de se fazer o inventário extrajudicial CONSULTE NOSOS ESPECIALISTA, nós podemos ajudar com qualquer informação sobre o seu inventário e a preservação de seu patrimônio.

©  - Amado Pereira Advocacia e consultoria jurídica - End.: Av. Goiás, nº 174, Centro, Edifício São Judas Tadeu, Sala 1002, 10 andar, Goiânia,GO-  61 99829 8558

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