Inventário Extrajudicial
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O inventário extrajudicial é um procedimento alternativo ao inventário judicial, que permite a transferência de bens deixados pelo falecido para seus herdeiros sem a necessidade de recorrer ao processo judicial. Esse procedimento é mais rápido, simples e econômico do que o inventário judicial, pois não exige a intervenção do poder judiciário.
Documentos - requisitos - custo

1
documentos necessários
Para realizá-lo, é necessário apresentar os seguintes documentos:
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Certidão de óbito do falecido;
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Certidão de casamento do falecido, se houver;
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Certidão de nascimento dos herdeiros;
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Documentos que comprovem a propriedade dos bens, como escrituras de imóveis, certificados de ações, extratos bancários, entre outros;
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Declaração de Imposto de Renda do falecido e dos herdeiros;
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RG e CPF dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente, se houver.
2
requisito
Para realizar o inventário extrajudicial, Meeiro(a), e/ou os herdeiros devem contratar um advogado, Herdeiros, maiores e capaz, acordo na partilha, e outros, este fará o procedimento com um tabelião de notas para elaborar e formalizar o inventário. Faz-se através lavratura de escritura pública de inventário, que é o documento que formaliza a transferência dos bens para os herdeiros. Outros requisito são necessários
Para saber da possiblidade de se fazer o inventário extrajudicial CONSULTE NOSOS ESPECIALISTA, nós podemos ajudar com qualquer informação sobre o seu inventário e a preservação de seu patrimônio.