DOAÇÃO
A doação, nos termos do artigo 544 do Código Civil, salvo disposição expressa escrita, é antecipação de legítima, sendo uma opção para aqueles que desejam transferir bens para seus herdeiros ou outras pessoas enquanto em vida. Ela pode ser feita como um presente.
A doação pode gerar instabilidade no corpo do inventário, principalmente se for para algum herdeiro ou meeira(a), pois poderá reduzir a quantidade de bens que serão deixados para outros herdeiros após a morte do doador, reduzindo o quinhão de cada um. Antes de optar por fazer uma doação, é importante avaliar cuidadosamente as implicações financeiras e legais da decisão, incluindo possíveis impostos e obrigações fiscais.

Requisitos
O Código Civil brasileiro estabelece as regras e procedimentos a serem seguidos para a realização dessa operação. Entre elas, podemos citar a obrigatoriedade de que a doação seja feita por escrito e que conste do documento a identificação do doador e do donatário, a descrição do bem doado e o valor a ele atribuído, entre outras informações relevantes. Além disso, a legislação estabelece limites para a doação de bens em vida, de forma a garantir a preservação do patrimônio do doador.
Tributo que incide
É importante destacar que ela também pode gerar obrigações fiscais, como o ITCMD. No entanto, há também possibilidades de isenções e reduções de impostos, dependendo das legislações estaduais e das características da doação realizada

DA ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA e a DOAÇÃO
No inventário, a antecipação da herança e a doação são importantes para distribuir os bens de uma pessoa de acordo com sua vontade. A antecipação de herança é a transferência antecipada de bens aos herdeiros para evitar conflitos futuros e pode ser feita por doação ou testamento, desde que haja anuência expressa de todos os herdeiros. A antecipação de herança está sujeita à incidência do ITCMD e não é ilegal desde que não ultrapasse a legítima. Um advogado especializado em sucessões pode ajudar a evitar conflitos no momento da antecipação dos bens.
