Inventário Judicial
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O inventário judicial é um procedimento jurídico necessário para a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É um processo que ocorre após a morte do indivíduo, a fim de organizar e avaliar os ativos e passivos deixados pelo falecido.
Esse procedimento é importante porque permite a transferência legal dos bens do falecido para seus herdeiros e define quem tem direito a quais bens. Também serve para resolver possíveis disputas ou reivindicações entre os herdeiros.

NECESSIDADE DE UM ESPECIALISTA
O inventário judicial é realizado perante um juiz e geralmente envolve a nomeação de um inventariante para gerenciar o processo.
O inventariante é geralmente um dos herdeiros ou meeiro(a) ou um terceiro designado pelo juiz, que fica encarregado de fazer um levantamento dos bens do falecido, pagar as dívidas e impostos pendentes e distribuir o patrimônio aos herdeiros.
Os bens incluídos no inventário podem ser imóveis, veículos, dinheiro em conta corrente ou investimentos, entre outros ativos. Uma vez que o inventário é concluído, os herdeiros podem então registrar a transferência de propriedade dos bens, a fim de formalizar a sua posse.
O processo de inventário judicial pode ser demorado e burocrático, mas é necessário para garantir a transferência legal dos bens do falecido aos herdeiros e para evitar possíveis conflitos futuros.
É importante buscar o auxílio de um advogado especializado em inventário para garantir que o processo seja feito corretamente e em conformidade com as leis aplicáveis. PODEMOS AJUDAR COM NOSSA ESPECIALIDADE EM INVENTÁRIO.
documentos básicos

Para o inventário judicial, geralmente são necessários documentos como:
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Certidão de óbito;
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Documentos pessoais e de último endereço da pessoa falecida;
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Documentos de identificação dos herdeiros;
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Certidões de matrícula, ou comprobatório de posse ou propriedade dos imóveis;
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Extratos bancários
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Comprovantes de dívidas;
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e outros documentos relacionados aos bens do falecido.
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Certidões.
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Outros documentos, conforme o caso.