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Inventário Judicial

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O inventário judicial é um procedimento jurídico necessário para a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É um processo que ocorre após a morte do indivíduo, a fim de organizar e avaliar os ativos e passivos deixados pelo falecido.

Esse procedimento é importante porque permite a transferência legal dos bens do falecido para seus herdeiros e define quem tem direito a quais bens. Também serve para resolver possíveis disputas ou reivindicações entre os herdeiros.

Cascata na serra

NECESSIDADE DE UM ESPECIALISTA

O inventário judicial é realizado perante um juiz e geralmente envolve a nomeação de um inventariante para gerenciar o processo.

O inventariante é geralmente um dos herdeiros ou meeiro(a) ou um terceiro designado pelo juiz, que fica encarregado de fazer um levantamento dos bens do falecido, pagar as dívidas e impostos pendentes e distribuir o patrimônio aos herdeiros.

Os bens incluídos no inventário podem ser imóveis, veículos, dinheiro em conta corrente ou investimentos, entre outros ativos. Uma vez que o inventário é concluído, os herdeiros podem então registrar a transferência de propriedade dos bens, a fim de formalizar a sua posse.

O processo de inventário judicial pode ser demorado e burocrático, mas é necessário para garantir a transferência legal dos bens do falecido aos herdeiros e para evitar possíveis conflitos futuros.

É importante buscar o auxílio de um advogado especializado em inventário para garantir que o processo seja feito corretamente e em conformidade com as leis aplicáveis. PODEMOS AJUDAR COM NOSSA ESPECIALIDADE EM INVENTÁRIO.

documentos básicos

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Para o inventário judicial, geralmente são necessários documentos como:

  • Certidão de óbito;

  • Documentos pessoais e de último endereço da pessoa falecida;

  • Documentos de identificação dos herdeiros;

  • Certidões de matrícula, ou comprobatório de posse ou propriedade dos imóveis;

  • Extratos bancários

  • Comprovantes de dívidas;

  •  e outros documentos relacionados aos bens do falecido.

  • Certidões.

  • Outros documentos, conforme o caso.

©  - Amado Pereira Advocacia e consultoria jurídica - End.: Av. Goiás, nº 174, Centro, Edifício São Judas Tadeu, Sala 1002, 10 andar, Goiânia,GO-  61 99829 8558

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